MARCO ANTONIO DE ARAÚJO BICA JUNIOR

PRESIDENTE

RAQUEL MENEZES GIRÃO

MEMBRO

ELESBAO PEREIRA MENEZES FILHO

MEMBRO

Informações da comissão
Descrição: COMISSÕES LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tipo: PERMANENTE
Mais informações
SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES ART. 189 – COMPETE: I – Á COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, OS ASPECTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, JURÍDICO E DE TÉCNICA LEGISLATIVA DE TODAS AS PROPOSIÇÕES, SALVO A EXCEÇÕES PREVISTAS NESTE REGIMENTO. ART. 191 – Á COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CABE, PRELIMINARMENTE, EXAMINAR A ADMISSIBILIDADE DE MATÉRIA DO PONTO DE VISTA DA CONSTITUCIONALIDADE E DE CONFORMIDADE Á LEI ORGÂNICA E AO REGIMENTO INTERNO. §1° - SE O PARECER FOR PELA INADMISSIBILIDADE TOTAL, A PROPOSIÇÃO SERÁ ARQUIVADA, RESSALVANDO DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUINTE. §2° - NO CASO DO PARÁGRAFO ANTERIOR, O PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA CIÊNCIA DO PARECER AO AUTOR, PODERÁ MESMO, COM APOIAMENTO DE 1/3 (UM TERÇO) DOS MEMBROS DA CÂMARA OU DO PREFEITO, EM PROJETOS DE SUA INICIATIVA SOLICITAR Á MESA QUE SUBMETA O PARECER Á DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO. §3° - APROVADA EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA O PARECER PELO PLENÁRIO, A PROPOSIÇÃO SERÁ DEFINITIVAMENTE ARQUIVADA, SE REJEITADA, RETORNARÁ ÁS COMISSÕES QUE DEVE MANIFESTAR-SE SOBRE MÉRITO. §4° - SE O PARECER FOR PELA INADMISSIBILIDADE PARCIAL, A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPORÁ EMENDA SUPRESSIVA, SE INSANÁVEL, OU MODIFICATIVA, SE SANÁVEL A CONTRARIEDADE A CONSTITUIÇÃO Á LEI ORGÂNICA OU AO REGIMENTO INTERNO.
Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
02/01/2019 - 31/12/2020 PRESIDENTE MARCO ANTONIO DE ARAÚJO BICA JUNIOR
02/01/2019 - 31/12/2020 MEMBRO HILMAR SERGIO PINTO DA CUNHA
02/01/2019 - 31/12/2020 MEMBRO MARCOS ALBERTO VIANA DE ANDRADE

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