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A PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, pelo Procurador Regional Eleitoral infra- assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais fundamentadas no art.127, caput, da Constituição Federal, nos artigos 73,74 e 75 da Lei nº 9.504/1997, nas Resoluções nº 23.610/2019 e nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral e PROMOTORIA ELEITORAL, Por meio do Promotor Eleitoral, expedem a presente RECOMENDAÇÃO, de caráter preventivo e pedagógico, com o fim de balizar a conduta dos agentes públicos municipais no uso de canais oficiais e perfis privados de mídias sociais digitais perante as Eleições Gerais de 2026.
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