Dados atualizados em: 23/11/2023
Cargo | Vinculo | Legislatura | Período |
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VEREADOR(A) | VEREADOR EM EXERCÍCIO | 58ª (QUINQUAGÉSIMA OITAVA) LEGISLATURA (2021 - 2024) | 01/01/2021 |
VEREADOR(A) | VEREADOR EM EXERCÍCIO | 57ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2017 - 2020) | 01/01/2017 à 31/12/2020 |
Período | Sigla | Partido |
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01/01/2021 | PT | PARTIDO DOS TRABALHADORES |
Biografia
O Advogado Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, conhecido por Marquinho da Ana, é o atual Presidente do Legislativo Morada-novense.
Marquinho da Ana, exercendo o segundo mandato consecutivo, é casado com a jovem Olívia Almeida, sendo filho do casal Marco Antônio de Araújo Bica (servidor público municipal lotado no SAAE) e da Professora e Bacharel em Direito Ana Cristina Girão.
Nascido e criado no bairro Hermógenes Henrique Girão (Parque de Exposições), na cidade de Morada Nova, acompanhou atentamente o trabalho de sua mãe Ana Cristina Girão na defesa dos mais carentes – ela, Ana Cristina Girão, Presidiu a Associação dos Moradores do Parque de Exposições e ingressou na política em 1992, se elegendo Vereadora por 5 mandatos consecutivos (1993 a 2012), inclusive foi a primeira mulher a Presidir a Câmara Municipal de Morada Nova -, sempre acreditou que com trabalho e dedicação poderia contribuir para o progresso e desenvolvimento desse imenso e importante município do Vale do Jaguaribe.
Apesar de jovem, Marco Bica Júnior, o Marquinho da Ana vem trabalhando diuturnamente para bem representar as famílias na Câmara de Vereadores.
Nas eleições Municipais de 2020 ele recebeu a maior votação entre os eleitos para o quadriênio 2021-2024, quando conseguiu 2.192 votos. Em sua primeira eleição (2016), Marquinho da Ana recebeu 2.744 votos. Inclusive, no quadriênio 2017-2020 exerceu a função de Líder do Prefeito Vanderley Nogueira no Poder Legislativo.
Produzimos no total de 74 proposições e matérias, sendo INDICAÇÃO = 6, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO = 1, PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA = 1, PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO = 18, PROJETO DE RESOLUÇÃO = 10, PROPOSTA DE EMENDA = 5, REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO = 27 e REQUERIMENTO - PARA O LEGISLATIVO = 6 conforme o gráfico a cima.
Observamos que INDICAÇÃO representa 8,1%, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO representa 1,4%, PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA representa 1,4%, PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO representa 24,3%, PROJETO DE RESOLUÇÃO representa 13,5%, PROPOSTA DE EMENDA representa 6,8%, REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO representa 36,5%, e REQUERIMENTO - PARA O LEGISLATIVO representa 8,1% do total de matérias proposições
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